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Paulo Cesar Siqueira
Comentários
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Paulo Cesar Siqueira
Comentário ·
há 8 anos
Ministro da Saúde reclama do tamanho do SUS. E quer que aborto seja debatido com a Igreja
Alan Lopes
·
há 8 anos
É, dias de insegurança virão ao pobre povo brasileiro que sempre paga pelos pecados de nossos governantes e políticos. Saímos da frigideira e caímos no fogo. Sempre o mesmo discurso de que o Estado não suporta os custos, contudo, os cargos e as regalias (auxílio moradia, auxílio estudo, verba astronômica de gabinete, vencimentos absurdos e desproporcionais a realidade do país) não são cogitados nos supostos cortes. Ao contrário, em tempos de vacas magras surgem aumentos desarrazoados para membros do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo. ACORDA BRASILEIRO!!!! Você não passou de uma massa de manobra, como sempre. Parabéns!!!!!
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Paulo Cesar Siqueira
Comentário ·
há 8 anos
Comissão de Segurança aprova porte de arma para advogados
Débora Dias de Araújo Guzzo
·
há 8 anos
A Sra. Bruna Brand em seu feliz comentário matou a charada. Não se trata de regalia e, sim, de um direito. Ora, se os ilustres juízes (órgão do poder judiciário - outro absurdo) e promotores tem este direito, por qual motivo os advogados não o teriam? Veja-se, não somos melhores que qualquer cidadão, contudo quem milita na advocacia sabe muito bem os riscos da profissão, mesmo não atuando na área penal. Esta condição de subserviência e menoscabo com relação aos advogados deve acabar, não somos melhores e nem piores que os demais elementos que compõe a justiça.
Por fim, friso que o porte de arma não irá solucionar o problema da violência, porém deve ser uma opção em razão da igualdade de condições entre os advogados e os demais que possuem este direito.
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Paulo Cesar Siqueira
Comentário ·
há 8 anos
NCPC: Afinal, aplicamos o prazo em dias úteis nos Juizados?
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Mais uma falácia de que a contagem dos prazos em dias úteis vai de encontro aos princípios dos Juizados Especiais. Todos sabemos que em nada iria prejudicar a celeridade processual, uma vez que o retardo do processo não se dá em razão da forma da contagem dos prazos, e, sim da morosidade oriunda da falta de estrutura dos juizados.
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Paulo Cesar Siqueira
Comentário ·
há 8 anos
Marianna Fux é a nova Desembargadora do TJ/RJ
Bruno Avila Valério
·
há 8 anos
E tem gente que acredita nas instituições.... Seria cômico se não fosse trágico.
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Paulo Cesar Siqueira
Comentário ·
há 8 anos
Advogado é morto a facadas no escritório por conta de uma ação de R$ 2.500,00
Débora Dias de Araújo Guzzo
·
há 8 anos
Saudações! Sinto-me pesaroso com tal acontecimento. Oportunamente declaro minhas condolências a família do causídico. Já com relação ao ocorrido não podemos afirmar que poderia ter sido evitado, contudo, acredito que se o advogado tivesse as mesmas perrogativas de porte de arma dos magistrados e promotores tais situações dificilmente ocorreriam. Por óbvio que possuir uma arma não será uma garantia de blindagem para este tipo de situação, contudo, é uma garantia de direito de defesa do cidadão e principalmente do advogado que fica a mercê de tais situações em razão de seu labor.
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Paulo Cesar Siqueira
Comentário ·
há 9 anos
Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF
Fátima Miranda
·
há 9 anos
Pelo amor de Deus!!!!! E tem gente que fica teorizando qual o conduta típica que poderia ser imputada a zeladora. Parem!! Por favor, parem!!!! Este delegado com o devido respeito não passa de um arrogante. Utilizar de toda a máquina da União para isso!! Ahhh!!! tenha a santa paciência! E não me venham o senhores do certo e da conduta ilibada dizerem que não é pelo objeto e sim pela conduta. Bastava uma reprimenda a escrava para que ela não voltasse a comer o sagrado e intocável bombom.... Em que mundo esta pessoa vive, acredita ser ele um ser intocável, infalível!??? Cada vez mais me decepciono com as pessoas.....
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Paulo Cesar Siqueira
Comentário ·
há 9 anos
Descriminalizar o uso de drogas: uma questão constitucional
Consultor Jurídico
·
há 9 anos
Concordo com tudo o que foi exposto. Entretanto, como sabemos a grande maioria das pessoas que se deparam com um tema desta natureza possuem uma predeterminação para criticar e apontar situações práticas ou vivenciadas por elas utilizando tais argumentos como pilar da sua indignação e contrariedade ao que foi brilhantemente demonstrado. As pessoas que adotam tal postura, bem como o Estado, em verdade não procuram soluções, o objetivo é condenar a ação e jogar o indivíduo na vala comum da marginalização, como se a criminalização da conduta fosse o remédio milagroso contra esta doença. Sim, doença! E sendo doença ela nunca será tratada com grilhões e achincalhes. Para o Estado criminalizar a ação serve como uma resposta à sociedade pela sua omissão, e esta por sua vez de forma hipócrita adota a postura omissa e subserviente chegando ao cúmulo de concordar em perder a sua própria liberdade, crédula de que tudo acabará bem no final.
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Paulo Cesar Siqueira
Comentário ·
há 10 anos
A inconstitucionalidade da castração química face ao princípio da dignidade humana
Joao Paulo
·
há 10 anos
Com o devido respeito aos comentários que fazem criticas ao brilhante texto, creio, em meu parco entendimento, que o conteúdo é claro e objetivo, ou seja, é vedada a criação de normas que venham de encontro com o princípios constitucionais, neste sentido os argumentos utilizados, mormente aqueles que questionam a respeito dos direitos da vítima caem na vala comum da emoção, em prejuízo da racionalidade que deve ser observada na criação da norma. Ora, não se pode querer justificar uma agressão com outra, caso contrário onde estaria a justificativa da existência da lei? A vingança pura e simples? O Estado enquanto ente normatizador deve agir de acordo com a norma constitucional e seus princípios. Se aplicarmos o conceito de olho por olho ficaremos todos cegos, manetas e mudos. Ademais, como se observa no texto, penas similares foram aplicadas ao longo da história, e por óbvio não resolveram o problema que é muito mais complexo do que a simples criação de uma lei de caráter populista e demagógico.
Os anos de evolução e os sofrimentos pelos quais passaram as gerações anteriores devem ser honrados não com o retrocesso, tão comum em épocas de desespero, a evolução pressupõe crescimento e este não será alcançado se voltarmos aos tempos dos macetes, castrações, enforcamentos e torturas.
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Paulo Cesar Siqueira
Comentário ·
há 10 anos
Imigrantes haitianos e africanos são explorados em carvoarias e frigoríficos
A. K.
·
há 10 anos
Infelizmente esta é a realidade do trabalhador brasileiro, e não é privilégio daquele que vem trabalhar aqui. A muito as condições de trabalho no Brasil são estas, e o salário é ridículo, ainda mais em uma cidade como Maringá que o custo de vida é muito alto. Bem vindos a nossa realidade.
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Paulo Cesar Siqueira
Comentário ·
há 10 anos
Aplicação do artigo 191 CPC nos processos eletrônicos
Caroline Meith de Souza
·
há 10 anos
Não acredito neste conceito. A regra processual é clara ao estipular os prazos e não existe no seu corpo qualquer distinção quanto a forma de tramitação, por óbvio, por ser anterior ao surgimento do processo eletrônico. Neste sentido, não havendo qualquer alteração do dispositivo processual por lei nova não cabe ao magistrado interpretar de forma contrária ao texto legal. O direito é sim dinâmico, mas por conta da omissão do legislador não poderá ao magistrado legislar, alterar ou afastar a aplicação da norma vigente. Estaremos entrando em um mundo perigoso e totalmente inseguro, mormente por se tratar de regras processuais.
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